Vistos de Trabalho
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, estudante ou recém- formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional.
Tipos de visto: Temporário
Prazo do visto: Até um ano, improrrogável.
Objetivo: Possibilitar a estrangeiros, estudantes universitários ou recém-graduados em universidades, a vinda ao Brasil para experiência profissional de curta duração, viando ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada e objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais e profissionais. O país do estrangeiro deve possibilitar a mesma oportunidade a brasileiros.
Tipo de autorização: Individual.
Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil, participante de programa de intercâmbio profissional.