Cidadania Italiana - Procedimentos
Formas de obtenção de Cidadania Italiana
- Cidadania Italiana no Brasil - Estado de Minas Gerais
- Cidadania Italiana na Itália
- Cidadania Italiana por Casamento
- Cidadania Italiana por Casamento Homoafetivo
- Cidadania Italiana judicial Materna - 1948
- Cidadania Italiana judicial Fila superior a 2 anos
- Cidadania Italiana judicial Certidão Suprida
- Cidadania Italiana judicial Falta Nascimento do Italiano e tem o Casamento
- Cidadania Italiana judicial Falta Certidão Casamento e/ou Outras certidões
- Cidadania Italiana judicial Pai não foi o Declarante e não existe o Casamento dos Genitores Italianos
- Cidadania Italiana Judicial Falta Nascimento do Italiano, tem o casamento e não foi o pai que declarou o ID
- Cidadania Italiana judicial Eleição de Cidadania
Conceito:
A atribuição da nacionalidade, em todos os países é regida por Leis. No caso italiano fora eleito o direito de sangue (jus sanguinis). Será considerado italiano quem tem ascendência italiana, independentemente do país em que nasce.
Ressalte-se que tal reconhecimento não implica a perda da cidadania brasileira por parte do requerente. O requerente ficará com ambas: brasileira e italiana, nos termos do artigo 12, § 4º, II, letra “a” (inciso II com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão n.º 03, de 07/6/94)
A cidadania italiana para nós oriundi não significa somente manter o vínculo jurídico com o Estado italiano, mas muito mais, significa recuperar uma série de valores afetivos e nossa própria identidade traduzida no desejo de poder manter vivas as relações com o país de nossa herança cultural. Não devemos esquecer, que o cidadão italiano é também cidadão da poderosa União Européia.
Entre as principais vantagens estão: residir livremente e trabalhar em qualquer pais membro, estudar e usufruir de bolsas de estudos, transitar sem a necessidade de visto em toda a União Eupéia e demais paises que tenham acordo com o Governo Italiano.
Ressalte-se que tal reconhecimento não implica a perda da cidadania brasileira por parte do requerente. O requerente ficará com ambas: brasileira e italiana, nos termos do artigo 12, § 4º, II, letra “a” (inciso II com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão n.º 03, de 07/6/94)
A cidadania italiana para nós oriundi não significa somente manter o vínculo jurídico com o Estado italiano, mas muito mais, significa recuperar uma série de valores afetivos e nossa própria identidade traduzida no desejo de poder manter vivas as relações com o país de nossa herança cultural. Não devemos esquecer, que o cidadão italiano é também cidadão da poderosa União Européia.
Entre as principais vantagens estão: residir livremente e trabalhar em qualquer pais membro, estudar e usufruir de bolsas de estudos, transitar sem a necessidade de visto em toda a União Eupéia e demais paises que tenham acordo com o Governo Italiano.
Se você pensa em trabalhar legalmente em qualquer país da União Européia, as vantagens são inúmeras.
Entrevista inicial com o cliente para analisar o seu direito ao reconhecimento de posse da Cidadania Italiana.
Ação de Retificação de Registro Civil ou pedido de Retificação Administrativa, no caso das alterações gráficas constantes na documentação levantarem dúvidas.